CONSTITUIÇÃO COM SINAL TROCADO

Leiam o artigo do professor Gilberto Bercovici. Muito interessante.





Supremo declara inconstitucionais dispositivos de normas gaúchas que destinavam recursos para manutenção de escolas públicas

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 820, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 202 da Constituição do estado do Rio Grande do Sul. O dispositivo determinava a aplicação de pelo menos 10% dos recursos destinados ao ensino na manutenção e conservação das escolas públicas estaduais por meio de transferências trimestrais de verbas.

Também foi considerada inconstitucional a Lei estadual 9.723/92, que dispunha sobre o repasse direto e automático de verbas para manutenção e conservação das escolas públicas estaduais.

Na ação, o governo do Rio Grande do Sul sustentava que tais dispositivos vinculavam receita de imposto a uma despesa específica, além de fazer a destinação de verbas sem regulação por leis de diretrizes orçamentárias.

Argumentava, também, que a lei estadual sofria de vício formal, por tratar de matéria de iniciativa privativa do chefe do poder Executivo. Para o governo gaúcho, isso violaria o princípio da independência e harmonia dos poderes.


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