E NÃO É QUE LICENCIARAM?

Confesso que estou surpreso, mas muito feliz com a notícia de que houve o nosso primeiro licenciamento compulsório.

A questão da licença compulsória (que de quebra de patente não tem nada) é muito problemática, não só no Brasil como em todo o mundo. Existem vários motivos que implicaram na não utilização deste instituto até hoje. Dentre estes temos questões legais, procedimentais, de prova e econômicas que ão irei especificar porque demandaria muito tempo e muitas linhas.

O fato relevante é que, para que se tenha tomado esta decisão é porque há uma mudança significativa na forma de fazer política (frize-se política e não economia) e isto tem que ser comemorado, muito comemorado. As vezes o Lula lembra que veio da e squerda, isso é muito bom.

Vejam a fonte da notícia.





VENEZUELA REDUZ JORNADA DE TRABALHO

O Hugo Chavez anunciou que em 1º de maio de 2010 a jornada de trabalho na Venezuela passará de 8 horas diárias e 44 semanais para 6 horas diárias e 36 semanais. Aleluia irmãos!

Podem falar mal do cara, que é ditador e “o raio que o parta”, mas que ele tem tomado atitudes positivas contra o capitalismo isso é verdade. Esta, em especial, é muito importante. Além de criar empregos humaniza-os um pouco mais.

Com um volume tão grande de tecnologias que dispomos hoje, não há argumento que justifique termos que trabalhar tanto.

Espero que a moda pegue.





COISAS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Primeira: Saiu um acórdão do STJ mantendo a decisão do INPI de não conveder o registro de uma marca por ela ser similar à outra. Alegavam os pretendentes que havia autorização dos donos da marca similar já registrada. Contudo, o STJ manteve a validade do ato administrativo do INPI que não concedia o registro sob a alegação da soberania do INPI em relação à matéria (controverso e perigoso esse argumento) e sob a alegação de que o registro poderia gerar confusão nos consumidores (bem que poderia ser só este né?). O acórdão não está disponível no site ainda, mas uma síntese está no informativo 317 do STJ. Podem acompanhar pelo número REsp 256.442-RJ

Segunda: Temos uma ameaça de licença compulsória. Várias coisas boas e ruins nessa notícia. Boa é a iniciativa e a certeza de que algo irá mudar. Ruim é a certeza que eu tenho de que acontecerá uma decisão composta e paliativa como no caso dos genéricos e que mesmo em nossas portarias oficiais teimamos em usar o termo errado "quebra de patentes". Vejam esta notícia do site do governo e esta outra aqui. A portaria eu tenho e caso alguém a queira peça por e-mail que eu mando. A propósito: a licença é sobre medicamento de combate à AIDS.

Terceira: Somos os inimigos número 1 da Propriedade Intelectual. Pasmem, eu penso que isso é maravilhoso, pois quero uma PI justa, não voraz como tem sido.





CONSTITUIÇÃO COM SINAL TROCADO

Leiam o artigo do professor Gilberto Bercovici. Muito interessante.





Supremo declara inconstitucionais dispositivos de normas gaúchas que destinavam recursos para manutenção de escolas públicas

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 820, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 202 da Constituição do estado do Rio Grande do Sul. O dispositivo determinava a aplicação de pelo menos 10% dos recursos destinados ao ensino na manutenção e conservação das escolas públicas estaduais por meio de transferências trimestrais de verbas.

Também foi considerada inconstitucional a Lei estadual 9.723/92, que dispunha sobre o repasse direto e automático de verbas para manutenção e conservação das escolas públicas estaduais.

Na ação, o governo do Rio Grande do Sul sustentava que tais dispositivos vinculavam receita de imposto a uma despesa específica, além de fazer a destinação de verbas sem regulação por leis de diretrizes orçamentárias.

Argumentava, também, que a lei estadual sofria de vício formal, por tratar de matéria de iniciativa privativa do chefe do poder Executivo. Para o governo gaúcho, isso violaria o princípio da independência e harmonia dos poderes.


Leia a íntegra da matéria.





Flyer