COISAS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Primeira: Saiu um acórdão do STJ mantendo a decisão do INPI de não conveder o registro de uma marca por ela ser similar à outra. Alegavam os pretendentes que havia autorização dos donos da marca similar já registrada. Contudo, o STJ manteve a validade do ato administrativo do INPI que não concedia o registro sob a alegação da soberania do INPI em relação à matéria (controverso e perigoso esse argumento) e sob a alegação de que o registro poderia gerar confusão nos consumidores (bem que poderia ser só este né?). O acórdão não está disponível no site ainda, mas uma síntese está no informativo 317 do STJ. Podem acompanhar pelo número REsp 256.442-RJ

Segunda: Temos uma ameaça de licença compulsória. Várias coisas boas e ruins nessa notícia. Boa é a iniciativa e a certeza de que algo irá mudar. Ruim é a certeza que eu tenho de que acontecerá uma decisão composta e paliativa como no caso dos genéricos e que mesmo em nossas portarias oficiais teimamos em usar o termo errado "quebra de patentes". Vejam esta notícia do site do governo e esta outra aqui. A portaria eu tenho e caso alguém a queira peça por e-mail que eu mando. A propósito: a licença é sobre medicamento de combate à AIDS.

Terceira: Somos os inimigos número 1 da Propriedade Intelectual. Pasmem, eu penso que isso é maravilhoso, pois quero uma PI justa, não voraz como tem sido.





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