AUTONOMIA: EXPLORAÇÃO DISFARÇADA

Acredito que fruto de minhas aulas de Direito do Trabalho II na faculdade, o Direito Trabalhista tem despertado em mim grande interesse. Algo que gostaria muito de falar é da obrigatoriedade da participação final nos lucros (para os empregados), mas deixarei esse tema para quando tiver mais tempo e estiver com mais indignação. Hoje, vou contar uma história que me aconteceu e que sintetiza esse nosso sistema de exploração do trabalho. Falarei daqueles que trabalham por resultados, os autônomos.

Autônomo é o trabalhador que faz o seu horário, em teoria não tem patrão, ou a quem dever obediência na relação de trabalho, não tem salário, vive dos seus resultados, se for bom vive, se não for, fome.

Em um belo dia, no ócio da tarde, recebi uma proposta para labor. Eu estava (ainda estou) desempregado. Era uma amiga, uma pessoa que considero esclarecida (tenho usado muito essa palavra, preciso descobrir outra). Para não citar nomes a chamarei de KT. A proposta consistia no seguinte: Eu falaria com clientes, divulgaria um serviço e ficaria com um percentual de 2,5% de cada negócio fechado. Este pacote de serviço incluía outras remunerações tais como as despesas todas que eu tiver na execução do serviço (telefone, passagens e o que mais for necessário. Em tempo: só o que havia sido acordado foi o telefone, mas o resto eu subentendi, afinal, vou falar de exploração, não de assalto.), uma grana por cada entrevista que eu marcasse entre a empresa e o cliente, outra empresa. Detalhe: para cada cliente, somente uma retribuição, e diga-se por passagem vergonhosa, R$ 50,00, alguém sustenta a casa com isso?. Essa retribuição não seria somada aos 2,5% do valor do contrato, caso ele fosse fechado, seria apenas o mínimo que eu ganharia. Eles seriam considerados como adiantamento dos 2,5%, ou seja, se não fechassem negócio eu recebia R$ 50,00, se fechassem eu receberia 2,5% (sendo isso no mínimo R$ 50,00), mas caso eu tentasse muito e não conseguisse nada, eu não receberia nada. Entenderam? Não é muito complicado, espero não ter complicado para vocês.

Outro detalhe do serviço: era uma consultoria empresarial. Um escritório de advocacia entrava com o CNPJ e outras pessoas entravam com o serviço; eu com a captação de clientes, e a minha amiga e uma outra pessoa com o SERVIÇO em si. Do contrato eu ficaria com 2,5%, a pessoa que fizesse o serviço ficaria com 47,5% e o escritório que não faria nada, ficava com 50,00%. ÓBVIO QUE NÃO ACEITEI. Eu sou um cara que apesar de não ser rico, de fome não morro, pois tenho uma boa família por trás de mim, o que me dá alguns privilégios nessa vida, como direito de escolha em algumas situações.

A ganância e falta de critérios ou sensibilidade das donas do escritório eu não vou discutir porque acredito não ser necessário. Vou olhar a coisa do lado dos autônomos, porque inclusive a KT achou que o acordo feito comigo era JUSTÍSSIMO.

O autônomo quando está trabalhando, já diz a palavra, ESTÁ TRABALHANDO. Eu acredito que todo trabalho PRESTADO a alguém deva ser retribuído com pagamento. Mas está o autônomo prestando serviço para alguém ou para ele mesmo?

Digamos que o autônomo na ocasião seja um professor terceirizado do SENAC. Quando ele inicia sua rede de contatos para montar uma turma ele faz toda uma divulgação de seu trabalho, do local do seu trabalho, de com quem trabalha, etc. O marketing que ele faz é dele exclusivo? Claro que não, há todo um lobby, um marketing, uma divulgação da instituição SENAC. Logo, é possível afirmar que o SENAC, mesmo que o professor não obtenha sucesso em fechar uma turma, lucra com a história. Assim acontecia com o tal escritório, com as meninas que faziam o serviço e comigo. Eu divulgava o escritório e trazia os clientes, as meninas faziam o trabalho e davam a credibilidade ao escritório, e o escritório, bom, ele ficava com a maior parte do dinheiro apenas.

Nunca podemos deixar de ter em mente, que o trabalhador tem que ser remunerado pelo serviço que presta. Os argumentos da minha amiga para dizer que era justo a parte do acordo que me dizia respeito girava em torno, exclusivamente, do argumento, “em todo lugar é assim, isso é a regra do mercado”. Desculpe-me a KT, mas essa opinião não é respeitável, no meu ponto de vista. Eu acredito em justiça e direitos.

Como disse uma vez meu avô, quando um senhor que ele ajudava lhe prestou um serviço (concertou a cerca) e não quis cobrar: “Nada disso, serviço é serviço, faço questão de te pagar”.

Nesse exemplo, fica bem nítida a exploração capitalista, serviço, para esta mentalidade, não é serviço simplesmente, ele tem graduações. Um por estar mais bem polarizado (ser detentor dos meios de produção) na relação adquire vantagem independente de esforço, inteligência ou mérito.

Desviei um pouco o foco, mas o que eu queria afirmar aqui é meu entendimento de que os serviços prestados devem ser remunerados, isso é o mínimo. O caso dos autônomos é claro, você trabalha sem garantia de ter o mínimo. Autônomo é disfarce, você presta serviço PARA ALGUÉM, que lhe dá uma ilusão de liberdade. Vejam que cinismo, o patrão cria um incentivo, quanto mais você trabalhar mais você ganhará, só que por mais que você trabalhe, somente um ganho é garantido, o do patrão, que no mínimo, ganha em exposição da marca.

Vejamos isto concretamente. Digamos que a parceria entre eu, o escritório e as meninas que fariam o serviço de auditoria desse certo. Ao longo de 10 anos funcionasse muito bem, mas por algum motivo todos brigassem e resolvêssemos cessar o negócio. Fato óbvio é de que o escritório teria a maior quantia pecuniária em relação aos demais, mas, outra coisa deve ser levada em conta: o que cada um leva desta relação? Eu e as meninas que fariam a auditoria levaríamos uma experiência (que não poderia ser comprovada) para a vida e para o currículo. E o escritório? Este ficaria com algo valiosíssimo para os capitalistas, algo chamado fundo de comércio (credibilidade, clientela, status, etc).

Retornando o foco para a vigência da relação, alguém poderá vir a me dizer: “que garantia o patrão terá de que a pessoa trabalhou?” “Se todos forem ter um salário fixo mínimo ninguém vai trabalhar”. Ora, criar mecanismos para ter certeza de que o trabalhador fez o labor é fácil e não custa dinheiro. Outras duas coisas, se quanto mais ele trabalhar mais dinheiro ganhará, porque alguém haveria de ficar parado, esqueceram da ambição que a cultura injeta nas pessoas desde que elas nascem? Esqueceram também que a maioria das pessoas é honesta, e isso é comprovado cientificamente, e não faria isso? Mas se quiserem ser cegos, fiquem só com o primeiro argumento, ele basta.

Venho neste post me insurgir contra o trabalho autônomo. Que metas, objetivos e percentuais possam ser dados é perfeito, mas o mínimo sempre tem que estar garantido, não por assistencialismo ou paternalismo (como algumas pessoas que não consigo chamar de outra coisa que não altamente egocêntricas, egoístas e ignorantes), mas por retribuição a um serviço que é prestado sim, mesmo que de forma indireta.






BLOGS E LEGISLAÇÃO

Essa é para quem tem tempo para ler, vale a pena.

16/08/2005 18:39
EFF lança guia jurídico para o autor de blogs

A Electronic Frontier Foundation, defensora dos direitos civis na internet, publicou um guia jurídico para que os escritores de blogs evitem ciladas e fujam de encrencas legais.

Paulo Rebêlo, com Folha de Pernambuco

A popularidade dos blogs continua a ser uma faca de dois gumes. Enquanto a audiência dos diários pessoais e profissionais cresce, também aumenta a pressão judicial sobre as difamações e calúnias publicadas.

Para ajudar os blogueiros a manter a voz independente na Rede, a Electronic Frontier Foundation (EFF) acaba de lançar um guia jurídico para escrever em blogs. Por enquanto, o material trata apenas das leis vigentes nos Estados Unidos, mas o usuário brasileiro já pode ir se acostumando a certas dicas e legislações.

De acordo com advogados consultados, a maioria dos pontos é aplicável ao Brasil. Por aqui, há casos notórios de blogueiros que foram processados. O assunto já foi abordado em detalhes em outras matérias – veja ao lado – incluindo dicas de especialistas e advogados sobre como evitar confusões jurídicas.

A EFF, por outro lado, é a maior defensora dos direitos civis na internet, comumente se posicionando contra as pressões das grandes empresas contra os usuários. O guia é dividido em seções de perguntas e respostas (FAQs) e aborda ainda noções gerais sobre os problemas que um simples comentário pode causar.

Para quem gosta de citar outras pessoas, vale a pena conferir a seção sobre propriedade intelectual e violação de copyright. De acordo com Patrícia Peck, advogada especialista em direito digital, mesmo as novas formas de expressão e linguagem surgidas com a internet devem estar adequadas aos princípios gerais do Direito, a fim de que uma diversão ou passatempo não se transforme em boletim de ocorrência ou ação judicial.

"Se recebo um e-mail que diz que alguém é isso ou aquilo, ou fez algo que não sei se é verdadeiro, e passo adiante, passo também a assumir a responsabilidade por possível dano moral ou material. Posso até mesmo estar cometendo um crime, onde o mais comum é o de difamação, previsto no Código Penal Brasileiro, art. 139. Isso não é liberdade de expressão, é infração", explica Peck.

25/06/2005 13:49
Aspectos legais de blogs, comunidades e boatos

Espalhar um boato eletrônico em blog ou lista de discussão pode dar encrenca feia, sabia? Veja o que você pode e deve fazer para não correr nenhum risco de prejudicar terceiros e ainda ser punido legalmente.

Patricia Peck

Na era da internet, cada vez mais temos ampliado o poder do indivíduo, que está capacitado através da tecnologia a ser e estar em qualquer lugar a qualquer tempo.

Mas as novas formas de expressão e linguagem surgidas com os blogs e comunidades virtuais devem estar adequadas aos princípios gerais do Direito às boas práticas legais – para que algo que deveria ser uma diversão, uma opinião ou uma comunicação não se transforme em um Boletim de Ocorrência ou ação judicial.

Primeiramente, o que é um boato eletrônico? Boato vem do latim boatu, que significa mugido de boi, ou seja, pode indicar porque as pessoas são tão susceptíveis em acreditar em situações inverossímeis, sem o necessário espírito crítico, atendendo ao “chamado da boiada” literalmente.

A conhecida fórmula do boato diz que ele é igual à importância da notícia vezes sua ambigüidade. Por não ser um fato passível de ser comprovado de imediato, geralmente o boato tem sua virulência em razão de ser algo importante para quem ouve e, ao mesmo tempo, ambíguo o suficiente para que seja aceito como verdadeiro.

As leis tratam de condutas, não importa se físicas, orais ou eletrônicas. Ou seja, valem as regras para qualquer meio, inclusive para a internet.

Se recebo um e-mail que diz que alguém é isso ou aquilo, ou fez algo que não sei se é verdadeiro, e passo adiante, passo também a assumir a responsabilidade por possível dano moral ou material. Posso até mesmo estar cometendo um crime, onde o mais comum é o de difamação, previsto no Código Penal Brasileiro, art. 139. Isso não é liberdade de expressão, é infração!

É preciso ter especial atenção com uso de imagens, questão relacionada ao direito à privacidade, protegido pela Constituição Federal de 1988.

O mesmo em relação à inserção de textos ou conteúdos por terceiros, uma vez que o proprietário do blog ou comunidade é responsável por aquilo que é publicado em sua página. A informação deve ser retirada do ar ao menor indício ou notificação de que possa gerar lesão a alguém, ou ser falsa, ou ser contra os bons costumes, sob pena de ser considerada co-autoria. Tudo o que está online é uma evidência, uma possível prova que pode ser usada contra a pessoa. Há coisas na vida que devemos apenas pensar, outras falar, outras escrever, outras publicar na internet. Portanto, seguem algumas dicas para quem quer navegar sem riscos:

• Antes de criar um blog, leia atentamente os Termos de Uso e a Política de Privacidade do serviço escolhido. Somente proceda com o cadastro se a proposta do blog se enquadrar nas regras estabelecidas pelo ofertante do serviço.

• Dê sempre o crédito de fotos e textos, áudios e vídeos, mesmo que os autores sejam “anônimos” ou “desconhecidos”. É fundamental fazer a citação da fonte ou do autor para se evitar infringir a Lei.

• Se não for possível obter a autorização prévia do autor para publicação na internet do conteúdo, então deve-se limitar a disponibilizar até 1/4 da obra.

• Nunca publicar no blog boatos eletrônicos nem textos que possam ser ofensivos, pois pode configurar crime de difamação ou calúnia, além de responsabilidade civil. É importante apurar a veracidade dos fatos antes de divulgá-los, pois a pessoa passa a assumir o conteúdo que publica, mesmo que seja de terceiros. Consulte sites especializados como o E-farsas, que desvenda as histórias que circulam pela rede.

• Nunca divulgar informações confidenciais da empresa em que o dono do blog ou do comentário trabalha. Pedir sempre autorização para falar em nome de seus empregadores.

• Nunca divulgar banners para sites pornográficos, sob pena de favorecimento à prostituição.

• Não publicar imagens que possam configurar atos obscenos, pois é crime. Nem “aquele dedo”, nem mesmo sendo o seu.

• Somente publicar fotografias com uma condição: com autorização do fotógrafo e das pessoas que aparecem na imagem. As imagens não podem sem nem obscenas e nem ofensivas.

• Não criar blogs ensinando a fazer ligações clandestinas de serviços, cópias ilegais de produtos ou qualquer outro ato ilícito. Isso configura apologia ao crime.

• Não utilizar termos que possam ser considerados racistas, criticando alguém por causa de sua cor, pois é um crime muito grave.

• Usar somente logomarca e nome de empresas mediante autorização do titular.

• Não monte sites ou blogs com nome de outras pessoas, nem com conteúdos prejudiciais a ela, pois pode gerar um processo de indenização por danos morais e materiais e também processo criminal.

• Não se passar por outra pessoa, divulgado seus dados e informações (verdadeiras ou não) sobre sua vida. Isso configura crime de falsa identidade ou de inserção de dados falsos em sistema de informação.

• Comunicar a empresa que hospeda o blog quando algum usuário postar comentários ilegais ou que vão de encontro aos termos de uso do serviço.

• Se você é o responsável e titular pelo blog, fotolog ou comunidade, e receber uma notificação de que algum conteúdo publicado é ofensivo, ou fere direitos de terceiros, retire imediatamente do ar, para não ser considerado co-autor.

• Não passar para frente boatos eletrônicos.

23/11/2004 23:48
Blogs cada vez mais vistos. Por advogados.

Blogs saem do underground: injúria, difamação e calúnia são artigos do Código Penal aplicáveis. Autores devem ter cuidado ao usar textos de terceiros indevidamente. Bem-vindo ao mundo real.

Folha de Pernambuco

Segundo Túlio Vianna e Cynthia Semíramis, advogados especializados em tecnologia e informática, autores de blogs devem ter certos cuidados e precauções contra eventuais riscos legais (veja ao lado). Túlio é professor de Direito Penal da PUC Minas e doutorando em Direito pela UFPR e Cynthia é mestre em Direito pela PUC-MG. Veja alguns conselhos:

– O autor do blog tem o dever de cuidar da veracidade da informação que vai publicar e deve verificar sempre a origem da notícia que será divulgada. Não divulgue boatos ou fatos não-confirmados.

– Mesmo sob pseudônimo, o conteúdo do blog pode facilitar a identificação de seu autor, seja por amigos ou colegas de trabalho. Assumir um pseudônimo exige cuidado redobrado.

– A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) protege o direito do autor de ter seu nome associado à sua obra. Sempre que o responsável pelo blog mencionar algo que não é de sua autoria, deve indicar o nome do autor e a fonte de onde o texto foi retirado. Se a pessoa não souber quem é o autor, deve explicar que o trabalho é de autoria desconhecida. Não pode haver dúvidas quanto à autoria de cada um.

– Em hipótese alguma você pode alterar o texto de terceiros sem autorização expressa do autor, pois isso também constitui infração prevista na Lei de Direitos Autorais. É crime.

Calúnia, difamação e injúria

Os chamados "crimes contra a honra" são os mais comuns em processos judiciais contra os responsáveis por sites na internet, o que inclui os blogs. São três as modalidades: calúnia, difamação e injúria. Entenda as situações previstas em lei.

– A calúnia (art. 138 do Código Penal) é a imputação (atribuição, dedução) falsa de um fato criminoso a alguém. É necessária a descrição do falso crime. Ex.: um comentário em que o autor afirma que viu Fulano roubando livros da biblioteca na noite anterior é uma calúnia. Mas o uso de expressões como "ladrão", "bandido", "corrupto" etc. caracteriza a injúria, não a calúnia.

– A injúria (art. 140 do Código Penal) é qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes, como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão, em geral representa o crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.

– A difamação (art. 139 do Código Penal) consiste em ofender a reputação de alguém. Ao contrário da calúnia, aqui não há necessidade de que os fatos sejam falsos. Ex.: um comentário no qual o autor afirma que viu Sicrana se prostituindo na noite anterior. Mesmo que Sicrana tenha feito isso, ela pode processar o autor por difamação. Entenda a diferença: um comentário dizendo que "Sicrana é uma prostituta" pode configurar injúria, enquanto a descrição do que Sicrana estava fazendo é difamação, pois houve a descrição do fato desonroso. Para ser processado, as ofensas precisam ser feitas contra uma vítima determinada. A afirmação vaga de que "há um colega na minha sala que é ladrão", sem a possibilidade de determinar a quem o autor se refere, não configura em crime.

23/11/2004 00:35
Blogueiros de língua afiada correm riscos legais

Autores de blogs mais chegados a posts ácidos nem desconfiam que podem ser processados por empresas ou pessoas que se sentem prejudicadas. Advogados ensinam a contornar problemas deste tipo.

Folha de Pernambuco

É no blog onde muita gente expõe o que pensa sobre a vida, as pessoas e o mundo. No entanto, poucos percebem que a popularização excessiva também pode trazer surpresas desagradáveis. Ao achar que estão livres para escrever o que pensam de forma indiscriminada, blogueiros podem correr riscos judiciais sem necessidade.

Uma empresa ou uma pessoa, ao se sentir ofendida por algo escrito no blog, pode processar o autor. As conseqüências podem ser mais sérias, com pagamento de multas pesadas e, em situações mais raras, até prisão. No Brasil, há vários casos de blogueiros que se sentiram coagidos a apagar comentários ou tirar o blog do ar.

Cientes das dúvidas sobre o assunto, Túlio Vianna e Cynthia Semíramis, advogados especializados em tecnologia e informática, resolveram criar uma espécie de manual de sobrevivência para ajudar donos de blogs e sites. Ele é professor de Direito Penal da PUC Minas e doutorando em Direito pela UFPR. Ela é mestre em Direito pela PUC-MG. Ambos são blogueiros e acompanham de perto a situação dos blogs que tiveram problemas com a Justiça brasileira. Confira a entrevista:

–Um blog pode mesmo ser retirado do ar por causa de uma ofensa? E se o autor não se identificar e escrever de forma anônima?

Túlio Vianna – Um blog hospedado no Brasil, mesmo de forma anônima, pode ser facilmente retirado da internet por meio de ordem judicial. É uma ilusão achar que escrever um blog anônimo seja seguro, pois a Justiça pode determinar a quebra do sigilo contratual com a empresa que hospeda o site. O autor pode ser processado por danos morais ou até mesmo na esfera criminal. Por outro lado, um blog anônimo hospedado em servidor estrangeiro dificilmente será alvo de um processo, porque o procedimento vai exigir intermédio do serviço diplomático para retirar uma página em outro país. É bem mais complicado.

–Então pela lei as pessoas não podem escrever no blog sem se identificar? Não seria uma forma de censura? E se o autor não usar o nome verdadeiro, com medo de represálias? Um pseudônimo, talvez?

Cynthia Semíramis – A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, mas veda expressamente o anonimato (art.5º, IV) que, em princípio, pode ser interpretado como má-fé do autor. Mas é bom não confundir anonimato com pseudônimo (nome artístico, por exemplo). O pseudônimo para atividades legais é protegido por lei (art.19 do Código Civil).

– Uma dos aspectos mais interessantes nos blogs é o sistema de comentários. As pessoas deixam opiniões e sugestões, passam dicas e pedem ajuda. Se alguém escrever uma calúnia ou algo ilegal, o autor do blog pode ser processado ou a responsabilidade é apenas de quem escreveu o comentário?

TV – O autor do blog não está livre de uma eventual responsabilidade civil ou mesmo criminal por causa de comentários deixados por leitores. Se o blogueiro detém o poder de autorizar os comentários, editá-los ou apagá-los, então a página de comentários está legalmente sob sua responsabilidade. No caso de dúvidas quanto à possibilidade de identificar o autor, ou do comentário ser injustamente ofensivo a terceiros, é recomendável apagá-lo, pois o dono do blog pode ser responsabilizado juntamente com o autor do comentário.

Em que situações o dono do blog pode ser processado por algo escrito? Ele pode ir preso?

CS – Um comentário ofensivo pode gerar dois tipos de responsabilidade jurídica: a criminal e a civil. A criminal, em regra, resulta na prisão do culpado. No entanto, em crimes leves – como nos casos de crimes contra a honra, que são os mais comuns em blogs, a prisão pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade e/ou multa. Já a condenação civil é sempre patrimonial e consiste no pagamento de uma indenização à vítima pelos danos sofridos.

– Existem blogs onde podemos ler críticas de novelas, músicas e filmes. Alguns são excelentes e até referência para a grande imprensa. Em casos assim, o artista que se sente prejudicado por uma crítica também pode processar o autor do blog?

TV – Em tese, toda crítica deveria ser objetiva e direta. Isso significa que ela não deve ser feita à pessoa, mas a um fato, a algo que ela fez. Numa crítica literária, deve-se discutir a obra, não o autor. Numa crítica ao comportamento de alguém, deve-se criticar apenas a atitude desagradável. É simples: não tem problema dizer que é burrice a idéia de que bandido bom é bandido morto, mas não se deve dizer que a pessoa que emitiu esta opinião seja burra. Ainda que eventualmente os raciocínios burros venham de pessoas burras, uma afirmação como essa não pode ser considerada uma ofensa, pois mesmo as pessoas inteligentes têm opiniões infelizes.

– E em relação às empresas? Há pessoas que compram um produto, não gostam e depois usam o blog para criticar de forma ofensiva. Como funciona a lei em casos assim?

CS – Evite criticar uma empresa sem ter algo contra ela. A reclamação pode ser feita, sim. Mas quem reclama deve fazê-lo com base em fatos, não em suposições ou porque ouviu alguém reclamar. A crítica aos serviços de empresas pode ser considerada judicialmente como de utilidade pública, mas deve ser dirigida ao serviço prestado, não ao dono ou à empresa como um todo – a menos que quem critique possa provar isso perante um tribunal. Não há, em princípio, a obrigação de retratação ou de retirada de comentários, a menos que os termos usados tenham sido realmente desrespeitosos e ofensivos.





NOVIDADES EM BREVE

Aproveito o post para falar um pouco da minha vida como pesquisador. Sou acadêmico de direito, em nível de graduação, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Iniciei junto com uma colega e amiga chamada Jamila Job (guardem esse nome, acredito muito no futuro dela, é realmente uma aluna de destaque) um grupo de estudos em Direito Administrativo, isso já faz um bom tempo, confesso que não me recordo de datas. Inicialmente estudei o Controle Jurisdicional dos Atos Administrativos (tema sobre o qual escrevi uma monografia). Porém, decorridos alguns problemas de horário e queda de entusiasmo, um tempo depois eu havia largado o grupo, mas iniciado outro, o NPI-PUCRS (Núcleo de Propriedade Industrial da PUCRS), onde eu pesquisava a função social das patentes, mas pelos mesmos motivos (horários) acabei o deixando meio de lado.

Hoje marca meu recomeço com gás total no NPI-PUCRS, já me prontifiquei a fazer uma pequena apresentação no próximo encontro. O tema será embasado em um artigo publicado na revista da ABPI (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual) que fala sobre concorrência desleal (parasitária). Quando tiver algo mais concreto postarei no blog. O grupo é coordenado pela Profª. Doutoranda Helenara Braga Avancini e pelo Mestrando Milton (o sobrenome eu ficarei devendo por hora, mas é uma pessoa excelente, muito esforçada e dedicada para com o grupo, realmente uma pessoa digna de nota). Contamos agora, também, com a ilustre presença e incentivo do Prof. Juarez Freitas (este dispensa comentários). Além dos coordenadores somos mais 7 a 10 pessoas, alguns formados outros como eu, na graduação.

Minha próxima meta é voltar ao grupo de Direito Administrativo, coordenado pela Profª. Magda Kanaan escrevendo sobre a função social da propriedade. Ainda tenho que falar com ela.

De qualquer forma pretendo trazer os dois grupos aqui para o meu blog, ainda não sei ao certo como. Tenho muitas coisas para escrever aqui nos próximos dias, tenho uns 4 post sobre a crise política engatilhados, um sobre exploração de serviços e outro sobre participação em lucros pelos trabalhadores. Pretendo adicionar links interessantes ao template. Fiquem atentos.






DIREITO AUTORAL

Vejam o que me mandaram, bem interessante.

http://www.softwarelivre.org/news/4598





SPAM EM BLOG!!! O QUE NÃO INVENTAM PARA NOS ATORMENTAR?

Recebi feliz da vida em meu e-mail a notícia de mais um comentário no meu blog. Meu blog é novo, apesar de ter início em 15 de fevereiro, só agora que eu estou o levando mais a sério. Então vou eu lá, olhar melhor este comentário, e me surpreendo com uma propaganda, em inglês (um inglês bem carregado, mal consegui ler). Spam (e-mail) eu conhecia, mas propagandas em massa nos posts dos BLOGS são novas pra mim.

Aproveitando o ensejo, domingo vou fazer um concurso, então até lá sem posts novos. Mas depois eu vou voltar falando um pouco de PI (que é o alvo principal desse blog) e da crise política como me pediram.






SOU AQUILO QUE TENHO???

Essa conversa de vivermos na era em que o "ter" é mais importante do que "ser", ou que "eu sou o que tenho", é velha. Mas mesmo eu que me considero uma pessoa esclarecida vivi isto na pele há poucos dias.

No natal eu e minha irmã decidimos, queríamos um DVD. Fizemos um acordo com a mãe. Neste natal a família se dará um único presente, o bendito do DVD. Bom, passou o natal, o dinheiro como sempre não veio e o DVD, por conseguinte, também não. Ficou assim, um natal sem presentes.

Mais de meio ano depois, mais precisamente em 29/07/2005, no meu aniversário, eu voltei à questão: quero o tal do DVD. Fiz um segundo acordo com a mãe: este DVD será meu presente de 15 anos (não ganhei nada na época, ficaram me devendo uma viagem pra Disney, mas a única coisa que vai para longe de casa ultimamente é o nosso dinheiro), natal (aquele que era para ser o DVD o presente) e do presente aniversário.

A par das sempre presentes dificuldades financeiras, eu mesmo assumi o ônus financeiro do meu presente (emprestei para minha família o dinheiro do meu presente), ficaram de me pagar um dia. Foi um tremendo esforço, duas semanas procurando preços baixos e promoções de maneira frenética. Nesse meio tempo, descubro que a minha TV é tão velha, que não possuí entrada de áudio e vídeo, eu teria que comprar um “adaptador”. Pesquisa pra lá, pesquisa pra cá, até que me decidi. Comprei o mais baratinho, nada com nada, sem a tal telinha de “sei lá o que”, portátil: R$ 299,00 pedalados em 6 vezes sem juros. Fui à Digimer e comprei o tal do conversor (mais um graninha indo).

Neste momento, mesmo depois de gasto uma fortuna, eu não cabia em mim de felicidade. Eis que nervoso e angustiado chego em casa para a estréia do DVD. Bom, maior não poderia ser a catástrofe. A porcaria não funcionou. Contatos para lá e para cá, descubro o seguinte: o adaptador é ruim, não funciona, e mesmo que funcionasse, a minha TV é tão velha que não possuí os modos de sintonia necessários. Fiquei arrasado, triste mesmo.

Mas eu sou forte, nunca me entreguei a depressão. Não deixaria um mero DVD estragar minha vida. Passado um tempo comecei a refletir. Olha tudo que eu fiz, toda a emoção envolvida na compra de um objeto. Uma simples “coisa”. Eu estava me sentindo mal por não ter um DVD, isso era fato, e fiquei assustado. Perguntei-me se eu sou o que tenho, minha resposta lógica foi dizer NÃO. Mas e minha resposta prática? Bom, eu já até escolhi a TV nova.





DESARMAMENTO?!?!?!

No dia 23 de outubro votaremos pela primeira vez em um referendo. Esse referendo tem sido chamado de o referendo do "desarmamento" e tem gerado uma polêmica imensa, somente abafada pela nossa "crise política" (ou seria descoberta política?).

Antes de começar a tecer algumas ponderações sobre o "desarmamento" eu quero lamentar-me da pouca divulgação e debate via mídia aberta sobre a questão a ser votada, mas principalmente quero me mostrar extremamente frustrado pela falta de enaltecimento que o nosso primeiro referendo está recebendo. O referendo popular é a real forma do povo se manifestar sobre as regras que devem nortear sua vida em sociedade, uma vez que o nosso sistema de representação está fracassando solenemente, e nunca havia sido utilizado até então, e, quando o é, mal é enaltecido (tragédia sempre gera polêmica e polêmica sempre gera audiência, para bom entendedor "isco" significa Francisco).

Passado esse meu desabafo vamos olhar de perto este tal monstrengo chamado referendo do "desarmamento". A primeira coisa que podemos falar é que existem muitas opiniões e poucas informações. Pesquisas para lá, pesquisas para cá, umas contra, outras a favor, correntes de e-mail é o que não falta (para variar). Seja qual for o argumento, desde que não venha de partes inidôneas, ele deve ser visto com toda ponderação que este delicado tema requer, mas, depois de muito discutir este tema, fiz um filtro dos principais argumentos de ambos os lados e me posicionei a respeito.

Ambos os lados querem a segurança do que chamam de "bom cidadão", mas cada um do seu jeito. Os que defendem as armas se apegam à fraqueza do Estado, na necessidade de auto proteção e no direito à legítima defesa. Os que preterem as armas defendem que elas mais põem em risco do que defendem o cidadão, efetivamente, e levantam sempre as questões dos acidentes domésticos.

Eu, particularmente, sou adepto do "desarmamento" pelos motivos citados e por outros. A arma dá um poder de vida e de morte sobre os demais, e o Lula veio confirmar o que o poder faz com as pessoas. Corrompe! Acredito também que o maior dos argumentos armamentistas é fraco em essência, acredito que a fraqueza do Estado é mais um motivo para limitarmos o acesso a armas. Em uma sociedade que gera tantas desigualdades, como diferenciar os bons dos maus? É mau o pobre desesperado que não consegue sustentar sua família com os bicos que faz e de vez em quando rouba alguém para poder pôr comida em casa? Eu acredito que não, numa sociedade desigual, que não dá oportunidades às pessoas, quem pode julgar alguém? Ninguém.

Antes eu falei que havia muitas opiniões e poucas informações, mas o que eu quis dizer com isso? É que muitos ainda acham que iremos votar o "desarmamento", mas na realidade votaremos apenas o tocante ao comércio de armas. E disso nada se discute, eu mesmo não tenho opinião formada.

Eu sempre ponho a palavra desarmamento entre aspas porque não há desarmamento como se fala. A lei ainda permite o porte de armas para muitas pessoas (rols dos artigos 6 e 10) e ainda a possibilidade de se ter armas em casa (artigo 4), ou seja, ainda há porte de armas e formas de se ter armas, isto apenas está melhor regrado (foi dificultado o acesso).

A questão de se ter ou não comércio de armas (artigo 35 da lei) é muito mais complexa do que parece. Temos questões relevantes como o desemprego que pode vir a gerar ou não e de como aquelas pessoas que precisam de armas (caso do artigo 10 da lei), as pessoas que correm risco de vida, vão adquiri-las ou trocá-las? Tem ou não o comércio de armas ligação com o fornecimento ilegal de armas às quadrilhas, bandidos e afins? Estas questões precisam ser mais bem debatidas e pesquisadas.

Até que isso seja respondido eu não tenho posição firme, mas me inclino à liberação do comércio de armas pela questão do desemprego e da aquisição por parte de quem precisa delas. Mas, quanto a desarmar realmente a população, eu seria totalmente a favor.