BLOGS E LEGISLAÇÃO

Essa é para quem tem tempo para ler, vale a pena.

16/08/2005 18:39
EFF lança guia jurídico para o autor de blogs

A Electronic Frontier Foundation, defensora dos direitos civis na internet, publicou um guia jurídico para que os escritores de blogs evitem ciladas e fujam de encrencas legais.

Paulo Rebêlo, com Folha de Pernambuco

A popularidade dos blogs continua a ser uma faca de dois gumes. Enquanto a audiência dos diários pessoais e profissionais cresce, também aumenta a pressão judicial sobre as difamações e calúnias publicadas.

Para ajudar os blogueiros a manter a voz independente na Rede, a Electronic Frontier Foundation (EFF) acaba de lançar um guia jurídico para escrever em blogs. Por enquanto, o material trata apenas das leis vigentes nos Estados Unidos, mas o usuário brasileiro já pode ir se acostumando a certas dicas e legislações.

De acordo com advogados consultados, a maioria dos pontos é aplicável ao Brasil. Por aqui, há casos notórios de blogueiros que foram processados. O assunto já foi abordado em detalhes em outras matérias – veja ao lado – incluindo dicas de especialistas e advogados sobre como evitar confusões jurídicas.

A EFF, por outro lado, é a maior defensora dos direitos civis na internet, comumente se posicionando contra as pressões das grandes empresas contra os usuários. O guia é dividido em seções de perguntas e respostas (FAQs) e aborda ainda noções gerais sobre os problemas que um simples comentário pode causar.

Para quem gosta de citar outras pessoas, vale a pena conferir a seção sobre propriedade intelectual e violação de copyright. De acordo com Patrícia Peck, advogada especialista em direito digital, mesmo as novas formas de expressão e linguagem surgidas com a internet devem estar adequadas aos princípios gerais do Direito, a fim de que uma diversão ou passatempo não se transforme em boletim de ocorrência ou ação judicial.

"Se recebo um e-mail que diz que alguém é isso ou aquilo, ou fez algo que não sei se é verdadeiro, e passo adiante, passo também a assumir a responsabilidade por possível dano moral ou material. Posso até mesmo estar cometendo um crime, onde o mais comum é o de difamação, previsto no Código Penal Brasileiro, art. 139. Isso não é liberdade de expressão, é infração", explica Peck.

25/06/2005 13:49
Aspectos legais de blogs, comunidades e boatos

Espalhar um boato eletrônico em blog ou lista de discussão pode dar encrenca feia, sabia? Veja o que você pode e deve fazer para não correr nenhum risco de prejudicar terceiros e ainda ser punido legalmente.

Patricia Peck

Na era da internet, cada vez mais temos ampliado o poder do indivíduo, que está capacitado através da tecnologia a ser e estar em qualquer lugar a qualquer tempo.

Mas as novas formas de expressão e linguagem surgidas com os blogs e comunidades virtuais devem estar adequadas aos princípios gerais do Direito às boas práticas legais – para que algo que deveria ser uma diversão, uma opinião ou uma comunicação não se transforme em um Boletim de Ocorrência ou ação judicial.

Primeiramente, o que é um boato eletrônico? Boato vem do latim boatu, que significa mugido de boi, ou seja, pode indicar porque as pessoas são tão susceptíveis em acreditar em situações inverossímeis, sem o necessário espírito crítico, atendendo ao “chamado da boiada” literalmente.

A conhecida fórmula do boato diz que ele é igual à importância da notícia vezes sua ambigüidade. Por não ser um fato passível de ser comprovado de imediato, geralmente o boato tem sua virulência em razão de ser algo importante para quem ouve e, ao mesmo tempo, ambíguo o suficiente para que seja aceito como verdadeiro.

As leis tratam de condutas, não importa se físicas, orais ou eletrônicas. Ou seja, valem as regras para qualquer meio, inclusive para a internet.

Se recebo um e-mail que diz que alguém é isso ou aquilo, ou fez algo que não sei se é verdadeiro, e passo adiante, passo também a assumir a responsabilidade por possível dano moral ou material. Posso até mesmo estar cometendo um crime, onde o mais comum é o de difamação, previsto no Código Penal Brasileiro, art. 139. Isso não é liberdade de expressão, é infração!

É preciso ter especial atenção com uso de imagens, questão relacionada ao direito à privacidade, protegido pela Constituição Federal de 1988.

O mesmo em relação à inserção de textos ou conteúdos por terceiros, uma vez que o proprietário do blog ou comunidade é responsável por aquilo que é publicado em sua página. A informação deve ser retirada do ar ao menor indício ou notificação de que possa gerar lesão a alguém, ou ser falsa, ou ser contra os bons costumes, sob pena de ser considerada co-autoria. Tudo o que está online é uma evidência, uma possível prova que pode ser usada contra a pessoa. Há coisas na vida que devemos apenas pensar, outras falar, outras escrever, outras publicar na internet. Portanto, seguem algumas dicas para quem quer navegar sem riscos:

• Antes de criar um blog, leia atentamente os Termos de Uso e a Política de Privacidade do serviço escolhido. Somente proceda com o cadastro se a proposta do blog se enquadrar nas regras estabelecidas pelo ofertante do serviço.

• Dê sempre o crédito de fotos e textos, áudios e vídeos, mesmo que os autores sejam “anônimos” ou “desconhecidos”. É fundamental fazer a citação da fonte ou do autor para se evitar infringir a Lei.

• Se não for possível obter a autorização prévia do autor para publicação na internet do conteúdo, então deve-se limitar a disponibilizar até 1/4 da obra.

• Nunca publicar no blog boatos eletrônicos nem textos que possam ser ofensivos, pois pode configurar crime de difamação ou calúnia, além de responsabilidade civil. É importante apurar a veracidade dos fatos antes de divulgá-los, pois a pessoa passa a assumir o conteúdo que publica, mesmo que seja de terceiros. Consulte sites especializados como o E-farsas, que desvenda as histórias que circulam pela rede.

• Nunca divulgar informações confidenciais da empresa em que o dono do blog ou do comentário trabalha. Pedir sempre autorização para falar em nome de seus empregadores.

• Nunca divulgar banners para sites pornográficos, sob pena de favorecimento à prostituição.

• Não publicar imagens que possam configurar atos obscenos, pois é crime. Nem “aquele dedo”, nem mesmo sendo o seu.

• Somente publicar fotografias com uma condição: com autorização do fotógrafo e das pessoas que aparecem na imagem. As imagens não podem sem nem obscenas e nem ofensivas.

• Não criar blogs ensinando a fazer ligações clandestinas de serviços, cópias ilegais de produtos ou qualquer outro ato ilícito. Isso configura apologia ao crime.

• Não utilizar termos que possam ser considerados racistas, criticando alguém por causa de sua cor, pois é um crime muito grave.

• Usar somente logomarca e nome de empresas mediante autorização do titular.

• Não monte sites ou blogs com nome de outras pessoas, nem com conteúdos prejudiciais a ela, pois pode gerar um processo de indenização por danos morais e materiais e também processo criminal.

• Não se passar por outra pessoa, divulgado seus dados e informações (verdadeiras ou não) sobre sua vida. Isso configura crime de falsa identidade ou de inserção de dados falsos em sistema de informação.

• Comunicar a empresa que hospeda o blog quando algum usuário postar comentários ilegais ou que vão de encontro aos termos de uso do serviço.

• Se você é o responsável e titular pelo blog, fotolog ou comunidade, e receber uma notificação de que algum conteúdo publicado é ofensivo, ou fere direitos de terceiros, retire imediatamente do ar, para não ser considerado co-autor.

• Não passar para frente boatos eletrônicos.

23/11/2004 23:48
Blogs cada vez mais vistos. Por advogados.

Blogs saem do underground: injúria, difamação e calúnia são artigos do Código Penal aplicáveis. Autores devem ter cuidado ao usar textos de terceiros indevidamente. Bem-vindo ao mundo real.

Folha de Pernambuco

Segundo Túlio Vianna e Cynthia Semíramis, advogados especializados em tecnologia e informática, autores de blogs devem ter certos cuidados e precauções contra eventuais riscos legais (veja ao lado). Túlio é professor de Direito Penal da PUC Minas e doutorando em Direito pela UFPR e Cynthia é mestre em Direito pela PUC-MG. Veja alguns conselhos:

– O autor do blog tem o dever de cuidar da veracidade da informação que vai publicar e deve verificar sempre a origem da notícia que será divulgada. Não divulgue boatos ou fatos não-confirmados.

– Mesmo sob pseudônimo, o conteúdo do blog pode facilitar a identificação de seu autor, seja por amigos ou colegas de trabalho. Assumir um pseudônimo exige cuidado redobrado.

– A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) protege o direito do autor de ter seu nome associado à sua obra. Sempre que o responsável pelo blog mencionar algo que não é de sua autoria, deve indicar o nome do autor e a fonte de onde o texto foi retirado. Se a pessoa não souber quem é o autor, deve explicar que o trabalho é de autoria desconhecida. Não pode haver dúvidas quanto à autoria de cada um.

– Em hipótese alguma você pode alterar o texto de terceiros sem autorização expressa do autor, pois isso também constitui infração prevista na Lei de Direitos Autorais. É crime.

Calúnia, difamação e injúria

Os chamados "crimes contra a honra" são os mais comuns em processos judiciais contra os responsáveis por sites na internet, o que inclui os blogs. São três as modalidades: calúnia, difamação e injúria. Entenda as situações previstas em lei.

– A calúnia (art. 138 do Código Penal) é a imputação (atribuição, dedução) falsa de um fato criminoso a alguém. É necessária a descrição do falso crime. Ex.: um comentário em que o autor afirma que viu Fulano roubando livros da biblioteca na noite anterior é uma calúnia. Mas o uso de expressões como "ladrão", "bandido", "corrupto" etc. caracteriza a injúria, não a calúnia.

– A injúria (art. 140 do Código Penal) é qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes, como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão, em geral representa o crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.

– A difamação (art. 139 do Código Penal) consiste em ofender a reputação de alguém. Ao contrário da calúnia, aqui não há necessidade de que os fatos sejam falsos. Ex.: um comentário no qual o autor afirma que viu Sicrana se prostituindo na noite anterior. Mesmo que Sicrana tenha feito isso, ela pode processar o autor por difamação. Entenda a diferença: um comentário dizendo que "Sicrana é uma prostituta" pode configurar injúria, enquanto a descrição do que Sicrana estava fazendo é difamação, pois houve a descrição do fato desonroso. Para ser processado, as ofensas precisam ser feitas contra uma vítima determinada. A afirmação vaga de que "há um colega na minha sala que é ladrão", sem a possibilidade de determinar a quem o autor se refere, não configura em crime.

23/11/2004 00:35
Blogueiros de língua afiada correm riscos legais

Autores de blogs mais chegados a posts ácidos nem desconfiam que podem ser processados por empresas ou pessoas que se sentem prejudicadas. Advogados ensinam a contornar problemas deste tipo.

Folha de Pernambuco

É no blog onde muita gente expõe o que pensa sobre a vida, as pessoas e o mundo. No entanto, poucos percebem que a popularização excessiva também pode trazer surpresas desagradáveis. Ao achar que estão livres para escrever o que pensam de forma indiscriminada, blogueiros podem correr riscos judiciais sem necessidade.

Uma empresa ou uma pessoa, ao se sentir ofendida por algo escrito no blog, pode processar o autor. As conseqüências podem ser mais sérias, com pagamento de multas pesadas e, em situações mais raras, até prisão. No Brasil, há vários casos de blogueiros que se sentiram coagidos a apagar comentários ou tirar o blog do ar.

Cientes das dúvidas sobre o assunto, Túlio Vianna e Cynthia Semíramis, advogados especializados em tecnologia e informática, resolveram criar uma espécie de manual de sobrevivência para ajudar donos de blogs e sites. Ele é professor de Direito Penal da PUC Minas e doutorando em Direito pela UFPR. Ela é mestre em Direito pela PUC-MG. Ambos são blogueiros e acompanham de perto a situação dos blogs que tiveram problemas com a Justiça brasileira. Confira a entrevista:

–Um blog pode mesmo ser retirado do ar por causa de uma ofensa? E se o autor não se identificar e escrever de forma anônima?

Túlio Vianna – Um blog hospedado no Brasil, mesmo de forma anônima, pode ser facilmente retirado da internet por meio de ordem judicial. É uma ilusão achar que escrever um blog anônimo seja seguro, pois a Justiça pode determinar a quebra do sigilo contratual com a empresa que hospeda o site. O autor pode ser processado por danos morais ou até mesmo na esfera criminal. Por outro lado, um blog anônimo hospedado em servidor estrangeiro dificilmente será alvo de um processo, porque o procedimento vai exigir intermédio do serviço diplomático para retirar uma página em outro país. É bem mais complicado.

–Então pela lei as pessoas não podem escrever no blog sem se identificar? Não seria uma forma de censura? E se o autor não usar o nome verdadeiro, com medo de represálias? Um pseudônimo, talvez?

Cynthia Semíramis – A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento, mas veda expressamente o anonimato (art.5º, IV) que, em princípio, pode ser interpretado como má-fé do autor. Mas é bom não confundir anonimato com pseudônimo (nome artístico, por exemplo). O pseudônimo para atividades legais é protegido por lei (art.19 do Código Civil).

– Uma dos aspectos mais interessantes nos blogs é o sistema de comentários. As pessoas deixam opiniões e sugestões, passam dicas e pedem ajuda. Se alguém escrever uma calúnia ou algo ilegal, o autor do blog pode ser processado ou a responsabilidade é apenas de quem escreveu o comentário?

TV – O autor do blog não está livre de uma eventual responsabilidade civil ou mesmo criminal por causa de comentários deixados por leitores. Se o blogueiro detém o poder de autorizar os comentários, editá-los ou apagá-los, então a página de comentários está legalmente sob sua responsabilidade. No caso de dúvidas quanto à possibilidade de identificar o autor, ou do comentário ser injustamente ofensivo a terceiros, é recomendável apagá-lo, pois o dono do blog pode ser responsabilizado juntamente com o autor do comentário.

Em que situações o dono do blog pode ser processado por algo escrito? Ele pode ir preso?

CS – Um comentário ofensivo pode gerar dois tipos de responsabilidade jurídica: a criminal e a civil. A criminal, em regra, resulta na prisão do culpado. No entanto, em crimes leves – como nos casos de crimes contra a honra, que são os mais comuns em blogs, a prisão pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade e/ou multa. Já a condenação civil é sempre patrimonial e consiste no pagamento de uma indenização à vítima pelos danos sofridos.

– Existem blogs onde podemos ler críticas de novelas, músicas e filmes. Alguns são excelentes e até referência para a grande imprensa. Em casos assim, o artista que se sente prejudicado por uma crítica também pode processar o autor do blog?

TV – Em tese, toda crítica deveria ser objetiva e direta. Isso significa que ela não deve ser feita à pessoa, mas a um fato, a algo que ela fez. Numa crítica literária, deve-se discutir a obra, não o autor. Numa crítica ao comportamento de alguém, deve-se criticar apenas a atitude desagradável. É simples: não tem problema dizer que é burrice a idéia de que bandido bom é bandido morto, mas não se deve dizer que a pessoa que emitiu esta opinião seja burra. Ainda que eventualmente os raciocínios burros venham de pessoas burras, uma afirmação como essa não pode ser considerada uma ofensa, pois mesmo as pessoas inteligentes têm opiniões infelizes.

– E em relação às empresas? Há pessoas que compram um produto, não gostam e depois usam o blog para criticar de forma ofensiva. Como funciona a lei em casos assim?

CS – Evite criticar uma empresa sem ter algo contra ela. A reclamação pode ser feita, sim. Mas quem reclama deve fazê-lo com base em fatos, não em suposições ou porque ouviu alguém reclamar. A crítica aos serviços de empresas pode ser considerada judicialmente como de utilidade pública, mas deve ser dirigida ao serviço prestado, não ao dono ou à empresa como um todo – a menos que quem critique possa provar isso perante um tribunal. Não há, em princípio, a obrigação de retratação ou de retirada de comentários, a menos que os termos usados tenham sido realmente desrespeitosos e ofensivos.





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