CONCURSO DA AJURIS - MONOGRAFIA EM DIREITOS HUMANOS

EDITAL

Objetivos

Art. 1º O PRÊMIO AJURIS DIREITOS HUMANOS visa incentivar a produção científica e fomentar o debate sobre Direitos Humanos entre os estudantes de graduação em direito no Estado do Rio Grande do Sul, contribuindo para a implementação de uma cultura dos Direitos Humanos entre os futuros operadores das Ciências Jurídicas, premiando uma monografia na área de direitos humanos.

Iniciativa

Art. 2º O PRÊMIO AJURIS DIREITOS HUMANOS é uma iniciativa da AJURIS - Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, e conta com o apoio de entidades comprometidas com a defesa dos Direitos Humanos. A realização é do Departamento de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos da AJURIS, em parceria com a Escola Superior da Magistratura - ESM; o Instituto de Acesso à Justiça - IAJ; a Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero - THEMIS; o Núcleo de Pesquisa em Antropologia do Corpo e da Saúde - NUPACS; o Grupo de Estudos de Educação e Relações de Gênero - GEERGE, e Maria Mulher Organização de Mulheres Negras. A iniciativa conta com o apoio da Revista da AJURIS e da Fundação Ford.

Prêmio

Art. 3º O prêmio AJURIS DIREITOS HUMANOS consiste em:

- Bolsa integral para cursar a Escola Superior da Magistratura da AJURIS, valida até dois anos após a conclusão da graduação.

- Cinco mil reais em dinheiro (R$ 5.000,00).

- Publicação do trabalho na Revista da AJURIS, edição nº 105 (março/2007).

- Um computador (desktop) para o(a) estudante vencedor.

- Um computador (desktop) para a Faculdade do(da) estudante vencedor(a).

Parágrafo único. O prêmio será concedido ao estudante cujo trabalho for selecionado pela Comissão Julgadora. Na hipótese de a Comissão Julgadora entender que nenhum dos trabalhos seja merecedor do prêmio, poderá optar pela não concessão. Caberá à Comissão Julgadora decidir sobre a conveniência de atribuição de até duas menções honrosas. Nessa hipótese, cada estudante contemplado com menção honrosa receberá um computador (desktop). Cada Faculdade cujo estudante for contemplado com menção honrosa receberá um computador (desktop). Todos os computadores terão a seguinte configuração mínima: memória, 256MB; disco rígido, 40GB; Windows XP Home.
Inscrições

Art. 4º Poderão se inscrever estudantes de graduação em Direito no Rio Grande do Sul, indicados pela Faculdade à qual estejam vinculados.

§ 1º Os estudantes se inscreverão diretamente na Faculdade à qual estejam vinculados.

§ 2º Cada Faculdade através de Comissão de Seleção própria, realizará a seleção dos trabalhos a serem encaminhados para inscrição no
concurso

§ 3º Cada Faculdade poderá inscrever até três trabalhos.

Tema

Art. 5º Nessa edição o tema é livre e serão aceitos quaisquer trabalhos que abordem assuntos referentes à área de Direitos Humanos.

Da apresentação

Art. 6º Os trabalhos deverão:

a) ter no máximo 20 (vinte) páginas, já incluídas notas de rodapé e bibliografia. (somente das obras referidas no texto)

b) ser apresentados em 07 vias impressas em papel A4, digitados em tipo Times New Roman 12, espaço 1,5 centímetros, margens de 02 centímetros a esquerda, direita, superior e inferior, notas de rodapé ao final da página, páginas numeradas, grampeadas no canto superior esquerdo e sem identificação do estudante concorrente;

c) ser acompanhados por um disquete 3,5 ou CD, com o arquivo do trabalho e etiqueta de identificação com o nome do aluno;

d) ser remetidos em envelope timbrado da instituição de ensino, acompanhados de carta de apresentação do Coordenador do Curso de Direito ou membro da Comissão de Seleção dos Trabalhos, onde deverá constar o nome do concorrente e o título do trabalho;

e) ser acompanhados da Ficha de Identificação em separado onde conste: nome do concorrente, instituição a que pertence, título do trabalho, endereço completo (rua, av., al.,pç., etc., nome da rua, nº do imóvel, bairro, CEP, cidade e Estado) para correspondência, telefone, fax (precedidos do código de acesso - DDD) e endereço eletrônico.

Art. 7º Só serão aceitos trabalhos individuais.

Art. 8º Cada estudante só poderá concorrer com um trabalho.

Do prazo para inscrição

Art. 9º O prazo para inscrição se encerra no dia 30 de outubro de 2006. Os trabalhos deverão ser entregues diretamente na AJURIS ou remetidos pelo correio sob registro, prevalecendo, neste caso, a data do carimbo postal de origem.

Art. 10º A inscrição efetivar-se-á com a comunicação da Secretaria do recebimento do trabalho, implicando na aceitação, pelo concorrente, das disposições regulamentares.

Comissão Julgadora

Art. 11º A Comissão Julgadora compor-se-á de sete membros: 01 representante do Departamento de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos da AJURIS, 01 representante do IAJ, 01 representante da THEMIS, 01 representante da Escola Superior da Magistratura, 01 representante do NUPACS, 01 representante da Maria Mulher, e 01 representante do GEERGE.

Parágrafo único. A Comissão Julgadora tem autonomia para pronunciar a decisão final, sendo esta irrecorrível.
Disposições Gerais

Art. 12º Só serão divulgados os nomes dos estudantes premiados.

Art. 13º Os trabalhos que não se enquadrarem neste regulamento serão desclassificados.

Art. 14º Os trabalhos aprovados, não aprovados e desclassificados não serão devolvidos.

Art. 15º O(a) vencedor(a) do PRÊMIO AJURIS DIREITOS HUMANOS, edição 2006, será anunciado(a) em dezembro de 2006, em solenidade cujo dia e local serão definidos pela Comissão Organizadora. Nessa oportunidade será também divulgada eventual atribuição de menção honrosa. A coordenação do Prêmio Ajuris Direitos Humanos está sob responsabilidade do Diretor do Departamento de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos, da AJURIS, Dr. Roberto Arriada Lorea.

Art. 16º Os (as) autores(as) dos trabalhos contemplados com o prêmio e com as menções honrosas, cedem os direitos de publicação por dois anos.

Os trabalhos concorrentes devem ser enviados ou entregues no seguinte endereço:
Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS
Departamento de Promoção da Cidadania e de Direitos Humanos
Rua Celeste Gobbato, nº 81, 4º andar - Praia de Belas
90110.160 - Porto Alegre - RS
Secretário: José Luiz Goulart Pereira

Informações:

Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS
Departamento de Promoção da Cidadania e de Direitos Humanos
Rua Celeste Gobbato, nº 81, 4º andar - Praia de Belas - 90110.160 - Porto Alegre - RS
Tel. (51) 3284.9114 - Fax. (51) 3224.6844
e-mail: joséluiz@ajuris.org.br - site: www.ajuris.org.br
Contato: José Luiz Goulart Pereira





A MAIORIA DOS JUÍZES DO TRABALHO TÊM ORIGEM HUMILDE

Mais um e-mail que recebi.

Aproveito o ensejo para dizer ue não repasso "coisas" sem que elas aparentem credibilidade.

---

Pesquisa sobre o perfil dos juizes trabalhistas, encomendada pela Anamatra a três pesquisadoras do Rio de Janeiro (duas da Universidade Estadual - UERJ - e uma da Fundação Getúlio Vargas), mostra que a ascensão na carreira dos magistrados acompanha a quebra da barreira da imobilidade social ocorrida no Brasil nas últimas décadas.

A novidade é a grande participação de mulheres nas cortes trabalhistas, numa proporção de quase 50 por cento. E a surpresa é que os magistrados trabalhistas, de ambos os sexos, originam-se, em maioria, de famílias humildes, e não da chamada elite.

Estas são algumas conclusões preliminares do trabalho feito pelas professoras Elina Fonte Pessanha e Regina Moraes Morel, da UERJ , e Ângela de Castro Gomes, da FGV, que enviaram três mil questionários aos associados da Anamatra, entre os meses de maio e dezembro de 2005. As perguntas visavam traçar o perfil sócio-econômico dos juízes do trabalho e avaliar o interesse deles por temas atuais como a reforma sindical, a reforma do Judiciário e a ampliação da competência da Justiça do Trabalho etc.

As respostas opinativas ainda não foram computadas pelas pesquisadoras, que trabalham no fechamento dos dados sobre o perfil dos magistrados. Os resultados parciais serão apresentados no 13º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), que ocorre em Maceió entre os dias 03 e 06 de maio.

"O que a pesquisa constata é que o processo de ascensão social dos juizes do trabalho, que vêm de famílias com escolaridade baixa em sua grande maioria, é resultado da democratização do ensino no país. Houve uma melhor distribuição da igualdade de oportunidades, e com isso pessoas oriundas das camadas mais humildes da população puderam estudar e romper a barreira das desigualdades sociais" - informa a assessoria de imprensa da Anamatra.

A socióloga Elina Fonte Pessanha diz que se surpreendeu com o baixíssimo índice de negros encontrados na pesquisa. "Eles são um traço. Isso mostra que, apesar da mobilidade social ocorrida no Brasil com a democratização política e controle da inflação, a população negra continua excluída deste processo", afirma.





AO MEU QUERIDO ANÔNIMO

Acredito que o melhor de um blog sejam os seus comentários. São eles que dão ao blog uma característica de debate, que aprofundam a discussão.

Meu blog ainda não conta com muitos comentaristas ou comentários, mas um dia ele chegará lá. Até porque ele não é um projeto para este ano, é um projeto que pretendo desenvolver por toda minha vida acadêmica.

No antepenúltimo post, intitulado “MANIFESTO DOS BRANCOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL”, recebi um comentário que merece resposta.

O comentário feito por uma pessoa anônima que possuía o seguinte conteúdo:

“Amigo, defender invasões(ficar em cima do muro é ser complacente com quem está agindo) e veicular textos defendendo cotas raciais? Belo jurista serás.

A igualdade que os pensadores e operadores do Direito devem buscar é a formal, a famosa "perante a lei", ainda que em outras dimensões ela (a igualdade)não se concretize.

Acho importante que continues freqüentando grupos de estudo sobre Direitos Fundamentais, onde incluem-se o direito à propriedade e o tratamento jurídico igualitário”.


Sem me importar com a falta de delicadeza, que por sua vez revela outros defeitos de cunho subjetivo, responderei ao comentário com todo o cuidado e cientificidade que merece.

O farei da maneira que mais me agrada, o farei em partes:

Primeiro: Não defendi ou fiquei “em cima do muro” em relação às invasões. Simplesmente não tenho uma opinião formada e convicta a respeito. Esta crítica que recebi se refere ao post “MST E O DISCURSO DO ÓDIO”, mais precisamente à sua parte final.

Segundo: Sim, sou favorável às cotas, sejam elas raciais, sociais ou ambas, e outra políticas a firmativas, mas, assim como veiculo textos as defendendo, veicularei textos que as neguem. Afinal, pontos e contrapontos são essenciais à cientificidade que pretendo alcançar com este blog. Logo, sinta-se a vontade para me mandar algum texto e fazer comentários com a corrente de pensamento a que te filias ou venha a iniciar. Garanto-te que os publicarei se forem de bom tom.

Terceiro: Penso que tu te expressaste mal, pois nem tu deves considerar que possa dizer o que “deve” ou não “deve” buscar o pensador do Direito. Seria demasiada pretensão, até uma irracionalidade.

Quarto: Quanto à questão da igualdade formal. Bom, aqui temos um ponto doutrinário muito controverso. De fato a doutrina clássica defende arduamente a igualdade “perante a lei”, porém, um movimento, que já nem é tão novo, defende uma igualdade material, de resultados. Como já bem deves ter notado me coaduno com o pensamento da segunda corrente. Mas para “dar cores” (ilustrar/demonstrar/dar credibilidade) ao que digo vou citar o ilustre jurista Joaquim Barboza Gomes que igualmente afirma que existem divergências “quando se indaga se na implementação do princípio constitucional da igualdade o Estado deve assegurar apenas uma certa ‘neutralidade processual’ (procedural due process of low) ou, ao contrário, se sua ação deve se encaminhar de preferência para a realização de uma ‘igualdade de resultados’ ou igualdade material”. (GOMES, Joaquim B. Barbosa. Ação Afirmativa e Princípio Constitucional da Igualdade - O direito como instrumento de transformação social. A experiência dos EUA. Rio de Janeiro: RENOVAR, 2001. p. 71)

O debate sobre as ações afirmativas gira em torno do princípio da igualdade. Como devemos encará-lo? Pensemos, se as pessoas são iguais, o que justifica uma desigualdade tão grande de resultados? Segundo o ensinamento da ilustre professora Carmem Lúcia Antunes da Rocha a velha máxima aristotélica de “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam [...] encontrou uma nova interpretação [...]” segundo a qual "a desigualdade que se pretende e se necessita impedir para se realizar a igualdade no Direito, não pode ser extraída [...] apenas no memento em que se tomam as pessoas postas em dada situação submetida ao Direito”, mas devemos analisar se há igualdade jurídica “a partir da consideração de toda a dinâmica histórica da sociedade, para que se focalize e se retrate não apenas um instante da vida social, aprisionada estaticamente e desvinculada da realidade histórica de determinado grupo social”. (ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. Ação Afirmativa – o conteúdo democrático do princípio da igualdade jurídica. Revista Trimestral de Direito Público. Brasília, no 15. 2001. p. 91 - grifo nosso)

Considerar os indivíduos iguais em momento estático é negar a realidade, que é histórica. O movimento histórico desigualou os sujeitos, então, desigualmente devem ser tratados.

Essa corrente de pensamento vai ao encontro de princípios como o da solidariedade, princípio o qual não obtém grande aceitação em um mundo tão individualista como o nosso que costuma o confundir com “assistencialismo”. Coisa que longe de ser abominável (pelo contrário, é louvável e muitas vezes necessária) é negada com veemência pela sociedade burguesa.

O dia que alguém me explicar como em um país cuja população é formada em 47% por negros (pretos e pardos) apenas 5% deles conseguem chegar ao ensino superior, talvez eu me convença que as ações afirmativas TALVEZ não sejam uma boa política.

Fui bem sucinto, mas e assim que deve ser um blog, penso eu. Se quiserem posso dar mais argumentos, é só comentar.






UMA E NOSSAS MAIORES PÉROLAS JURÍDICAS

Poder Judiciário
Sétima Vara da Fazenda Pública
Comarca de São Paulo

Proc. n. 968/01

Indefiro a antecipação de tutela.
Embora os autores aleguem ser portadores de AIDS e objetivem medicação nva que minore as seqüelas da moléstia, o pedido deve ser indeferido, pois não há fundamento legal que ampare a pretensão de realizar às expensas do Estado o exame de genotipagem e a aquisição de medicamentos que, segundo os autores, não estão sendo fornecidos pelo SUS.

A Lei 9.313/96 assegura aos portadores de HIV e doentes de AIDS toda a medicação necessária a seu tratamento. Mas estabelece que os gestores do SUS deverão adquirir apenas os medicamentos que o Ministério da Saúde indicar para cada estado evolutivo da infecção ou da doença. Não há possibilidade de fornecimento de medicamentos que não tenham sido indicados pela autoridade federal.

Por outro lado, não há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Todos somos mortais. Mais dia, menos dia, não sabemos quando, estaremos partindo, alguns, por seu mérito, para ver a face de Deus. Isto não pode ser tido por dano.

Daí o indeferimento da antecipação de tutela.

Cite-se a Fazenda do Estado.

Defiro gratuidade judiciária em favor dos autores.

Intimem-se.

São Paulo, quinta-feira, 28 de julho de 2001.

Antonio Carlos Ferraz Muller
Juiz de Direito





MANIFESTO DOS BRANCOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

Recebi por e-mail esse dias. Não corrigi nada, apenas repasso. Em tempo: não sei quem, quando e onde produziram este texto, mas ele é interessante.

Manifesto dos Brancos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Este texto é um manifesto escrito e subscrito por brancos que compõem a comunidade escolar da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ele é uma retumbante admissão pública, por nossa parte, de que vivemos em um contexto de exclusão estrutural de negros e indígenas dos benefícios e espaços de cidadania produzidos por nossa sociedade e onde, ao mesmo tempo, é produzida uma teia de privilégios a nós brancos que torna completamente desigual e desumana nossa convivência. Somos opressores, exploradores e privilegiados mesmo quando não queremos ser. O racismo não é um “problema dos negros”, mas também dos brancos. É pelo reconhecimento destes privilégios que marcam toda nossa existência, mesmo que nós brancos não os enxerguemos cotidianamente, que exigimos a imediata aprovação de Ações afirmativas de Reparação às populações negras e indígenas na Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

No Brasil vivemos em um estado de racismo estrutural. Já é comprovado que raça é um conceito biologicamente inadmissível, só existe raça humana e pronto. Mas socialmente nos vemos e construímos nossa realidade diária em cima de concepções raciais. Portanto, raça é uma realidade sociológica. Não é uma questão de que eu ou você sejamos pessoalmente preconceituosos. Mas é só olhar para qualquer pesquisa que veremos como existe um processo de atração e exclusão de pessoas para estes ou aqueles espaços sociais, dependendo de sua cor. Não é à toa que não temos quase médicos negros embora eles sejam a maioria nas filas dos postos de saúde; que quase não vemos jornalistas negros, mas estes são expostos diariamente em páginas policiais; que não temos quase professores negros, especialmente em posições com melhores salários, e vemos alunos negros apenas em escolas públicas enquanto, na universidade pública quase só encontramos brancos. A situação dos indígenas não é diferente, quando eles ainda sofrem lutando pelo direito mínimo de ter suas terras e aldeias, mesmo isso lhes é surrupiado pelos brancos. Vamos parar com esta falácia de dizer que não aceitamos cotas raciais na universidade porque não queremos ser racistas: se vivemos no Brasil, se fomos criados nesta cultura, se construímos nossas vidas dentro deste conjunto de relações onde a raça é um elemento determinante, somos todos racistas! Não fujamos da realidade. Não usemos a falsa desculpa de que não queremos criar divisões entre raças no Brasil. Nossa sociedade poderia ser mais dividida racialmente do que já é hoje?

O estudo de Marcelo Paixão intitulado "Racismo, pobreza e violência", compara o IDH dos brancos e dos negros dentro do Brasil. O IDH tenta medir a qualidade de vida das populações, combinando os três fatores que, por abranger, cada qual, uma imensa variedade de outros, seriam os essenciais para a medição: renda por habitante, escolaridade e expectativa de vida. Na última versão do IDH, de 2002, o Brasil ocupa o 73º lugar entre 173 países avaliados, mesmo possuindo todas as riquezas nacionais e sendo o 11º pais mais desenvolvido economicamente no mundo. Porém, entre 1992 e 2001, enquanto em geral o número de pobres ficou 5 milhões menor, o dos pretos e pardos ficou 500 mil maior. [Consideram-se brancos 53,7% dos brasileiros; pretos ou pardos, 44,7%, que chamaremos, hora em diante de negros]. O estudo mostra que Brasil dos brancos seria, na média o 44º do mundo em matéria de desenvolvimento humano, ao passo que o Brasil dos negros estaria no 104º lugar!!!

Nada disso é novidade, porém, para quem aceita viver com os olhos minimamente abertos. Temos que reconhecer que vivemos num sistema estruturalmente racista, que se reproduz em cima de mecanismos constantes de exclusão e exploração dos negros e de privilégios naturalizados aos brancos. Em um sistema racista, pessoas brancas se beneficiam do racismo, mesmo que não tenham intenções de serem racistas. Nós brancos não precisamos enxergar o racismo estrutural porque não sofremos diariamente diversos processos de exclusão e tratamento negativamente diferencial por causa de nossa raça. Nossa raça (e seus privilégios) são tornados invisíveis dia-a-dia. Este sistema de privilégios invisíveis a nós brancos é que nos põe em vantagens a todo instante, por toda nossa vida, em todas as situações, e que destroça qualquer tentativa de pensarmos que estamos onde estamos apenas por méritos pessoais. Que mérito puro pode ter qualquer branco de estar no lugar confortável em que se encontra hoje, mesmo que tenha saído da pobreza, dentro de um sistema que lhe privilegiou apenas por ser branco, ao mesmo tempo em que prejudicou outros tantos apenas por serem negros? Vamos apresentar uma breve listinha de circunstâncias em nossas vidas que expõem nossos privilégios de brancos e que, embora não percebêssemos, embora os víssemos apenas como relações naturais para nós, por sermos pessoas normais e “de bem”, foram decisivas para nos trazer onde estamos (e por não serem vivenciados também por negros e indígenas, seu resultado é fazer com que seja tão desproporcional o número destas populações dentro da UFRGS, por exemplo): 1) Sempre pude estar seguro de que a cor da minha pele não faria as pessoas me tratarem diferentemente na escola, no ônibus, nas lojas, etc; 2) Estou seguro de que a cor da pele dos meus pais nunca os prejudicou em termos das busca ou da manutenção de um emprego; 3) Estou seguro de que a cor da pele dos meus pais nunca fez com que seu salário fosse mais baixo que o de outra pessoa cumprindo sua mesma função; 4) Posso ligar a televisão e ver pessoas de minha raça em grande número e muitas em posições sociais confortáveis e que me dão perspectivas para o futuro; 5) Na escola, aprendi diversas coisas inventadas, descobertas, grandes heróis e grandes obras feitas por pessoas da minha raça; 6) A maior parte do tempo, na escola, estudei sobre a história dos meus antepassados e, por saber de onde eu vim, tenho mais segurança de quem sou e pra onde posso ir; 7) Nunca precisei ouvir que no meu estado não existiam pessoas da minha raça; 8) Nunca tive medo de ser abordado por um policial motivado especialmente pela corda minha pele; 9) Já fiz coisas erradas e mesmo ilegais por necessidade, e nunca tive medo que minha raça fosse um elemento que reforçasse minha possível condenação; 10) Posso ir numa livraria e perder a conta de quantos escritores de minha raça posso encontrar, retratando minha realidade, assim como em qualquer loja e encontrar diversos produtos que respeitam minha cultura; 11) Nunca sofri com brincadeiras ofensivas por causa de minha raça; 12) Meus pais nunca precisaram me atender para aliviar meu sofrimento por este tipo de “brincadeira”; 13) Sempre tive professores da minha raça; 14) Nunca me senti minoria em termos da minha raça, em nenhuma situação; 15) Todas as pessoas bem sucedidas que eu conheci até hoje eram da mesma raça que eu; 16) Posso falar com a boca cheia e ficar tranqüilo de que ninguém relacionará isso com minha raça; 17) Posso fazer o que eu quiser, errar o quanto quiser, falar o que eu quiser, sem que ninguém ligue isso a minha raça; 18) Nunca, em alguma conversa em grupo, fui forçado a falar em nome de minha raça, carregando nas costas o peso de representar 45% da população brasileira; 19) Sempre pude abrir revistas e jornais, desde minha infância, e estar seguro de ver muitas pessoas parecidas comigo; 20) Sempre estive seguro de que a cor da minha pele não seria um elemento prejudicial a mim em nenhuma entrevista para emprego ou estágio; 21) Se eu declarar que “o que está em jogo é uma questão racial” não serei acusado de estar tentando defender meu interesse pessoal; 22) Se eu precisar de algum tratamento medico tenho convicção de que a cor da
minha pele não fará com que meu tratamento sofra dificuldades; 23) Posso fazer minhas atividades seguro de que não experienciarei sentimentos de rejeição a minha raça. Esta realidade destroça meu mito pessoal de meritocracia. Minha vida não foi o que eu sozinho fiz dela. Muitas portas me foram abertas baseadas na minha raça, assim como fechadas a outras pessoas. A opção de falar ou não em privilégios dos brancos já é um privilegio de brancos. Se o racismo, e os privilégios dos brancos são estruturais, as ações contra o racismo devem ser também estruturais. Racismo não é preconceito: racismo é preconceito mais poder. Se não forçarmos mudanças nas relações e posições de poder em nossa sociedade, estaremos reproduzindo o racismo que recebemos. E agora chegou a hora de a universidade dizer publicamente: vai ou não vai “cortar na própria pele” o racismo que até hoje ajudou a reproduzir, estabelecendo imediatamente Cotas no seu próximo vestibular? Se mantivermos o vestibular “cego às desigualdades raciais” estaremos, na verdade, mantendo nossos olhos fechados para as desigualdades raciais que nós mesmos ajudamos a reproduzir sociedade a fora. Nós, brancos da universidade que assinamos esta carta já nos posicionamos: exigimos cortar em nossa própria pele os privilégios que até hoje nos sustentaram. Cotas na UFRGS já!

05 de fevereiro de 2006.





DA-LHE GRÊMIO!

Grêmio campeão gaúcho passando por cima do favoritismo do adversário, da arbitragem e das suas limitações.

Como sempre é um orgulho torcer para ti Grêmio.





AÇÕES AFIRMATIVAS

"Pesquei" na net este texto em um blog. O texto em sim é bom, até. Os comentários que são uma flagrante prova de ignorância por parte de alguns, me desculpem os autores, mas estudar e se informar a respeito do que se irá comentar cientificamente é questão primordial.

O debate sobre as ações afirmativas no Brasil, por Ana Lúcia Araújo





MST E O DISCURSO DO ÓDIO

Hoje participei pela primeira vez do encontro do grupo de estudos do professor Ingo Sarlet. Para os que não conhecem informo que os assuntos tratados giram em torno dos Direitos e Garantias Fundamentais.

O assunto de hoje, muito bem abordado por um acadêmico da PUCRS, era “o discurso do ódio no ordenamento constitucional alemão”. Colocou-se, em linhas gerais, que o discurso do ódio é aquele que visa agredir ou diminuir, assim como demais sinônimos e interpretações no sentido (promover), determinado grupo de pessoas em razão de sexo, cor, raça, etnia e etc.

A questão central era a oposição desse cuidado frente ao discurso do ódio com a liberdade de expressão.

Para apimentar o debate lembrou-se do ensinamento que somente através de diferentes correntes de pensamento, de diferentes opiniões é que se pode chegar à verdade. Lembrou-se, também, que a liberdade de expressão é quesito fundamental do Estado Democrático de Direito.

Entendeu-se que a proteção deve ser a menor possível, ou seja, não deve o Estado intervir muito na liberdade de expressão, de preferência o mínimo possível.

O discurso do ódio não englobaria questões públicas, assim como não se caracteriza se for feito contra grupo muito amplo ou indeterminado de pessoas.

Passados esses conceitos e premissas, questionou-se sobre o discurso do MST, se este seria ou não de ódio.

No meu entender não. Vejamos bem, o discurso que prega a invasão de propriedades não se dirige contra as pessoas detentoras de latifúndios, mas sim contra o latifúndio (propriedade) e contra a inércia na proposição de políticas públicas que resolvam o caso da reforma agrária (governo).

Não sou favorável a invasões, mas também não sou contra. Afinal, este povo precisa chamar a atenção de algum jeito para o seu (que na verdade é nosso) problema, não é?






PARA DISTRAIR

Um "grande" amigo meu postou algo decente em seu blog (finalmente). Antes eram uns textos meio sem pé nem cabeça, mas dessa vez o rapaz resolver dar sustentação ao que diz com autores.

O texto nada tem haver com PI ou política, sequer Direito, mas é bom ler algo diferente de vez em quando.

Aproveitem: Tolerância é a chave do sucesso