CONCURSO DA AJURIS - MONOGRAFIA EM DIREITOS HUMANOS

EDITAL

Objetivos

Art. 1º O PRÊMIO AJURIS DIREITOS HUMANOS visa incentivar a produção científica e fomentar o debate sobre Direitos Humanos entre os estudantes de graduação em direito no Estado do Rio Grande do Sul, contribuindo para a implementação de uma cultura dos Direitos Humanos entre os futuros operadores das Ciências Jurídicas, premiando uma monografia na área de direitos humanos.

Iniciativa

Art. 2º O PRÊMIO AJURIS DIREITOS HUMANOS é uma iniciativa da AJURIS - Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, e conta com o apoio de entidades comprometidas com a defesa dos Direitos Humanos. A realização é do Departamento de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos da AJURIS, em parceria com a Escola Superior da Magistratura - ESM; o Instituto de Acesso à Justiça - IAJ; a Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero - THEMIS; o Núcleo de Pesquisa em Antropologia do Corpo e da Saúde - NUPACS; o Grupo de Estudos de Educação e Relações de Gênero - GEERGE, e Maria Mulher Organização de Mulheres Negras. A iniciativa conta com o apoio da Revista da AJURIS e da Fundação Ford.

Prêmio

Art. 3º O prêmio AJURIS DIREITOS HUMANOS consiste em:

- Bolsa integral para cursar a Escola Superior da Magistratura da AJURIS, valida até dois anos após a conclusão da graduação.

- Cinco mil reais em dinheiro (R$ 5.000,00).

- Publicação do trabalho na Revista da AJURIS, edição nº 105 (março/2007).

- Um computador (desktop) para o(a) estudante vencedor.

- Um computador (desktop) para a Faculdade do(da) estudante vencedor(a).

Parágrafo único. O prêmio será concedido ao estudante cujo trabalho for selecionado pela Comissão Julgadora. Na hipótese de a Comissão Julgadora entender que nenhum dos trabalhos seja merecedor do prêmio, poderá optar pela não concessão. Caberá à Comissão Julgadora decidir sobre a conveniência de atribuição de até duas menções honrosas. Nessa hipótese, cada estudante contemplado com menção honrosa receberá um computador (desktop). Cada Faculdade cujo estudante for contemplado com menção honrosa receberá um computador (desktop). Todos os computadores terão a seguinte configuração mínima: memória, 256MB; disco rígido, 40GB; Windows XP Home.
Inscrições

Art. 4º Poderão se inscrever estudantes de graduação em Direito no Rio Grande do Sul, indicados pela Faculdade à qual estejam vinculados.

§ 1º Os estudantes se inscreverão diretamente na Faculdade à qual estejam vinculados.

§ 2º Cada Faculdade através de Comissão de Seleção própria, realizará a seleção dos trabalhos a serem encaminhados para inscrição no
concurso

§ 3º Cada Faculdade poderá inscrever até três trabalhos.

Tema

Art. 5º Nessa edição o tema é livre e serão aceitos quaisquer trabalhos que abordem assuntos referentes à área de Direitos Humanos.

Da apresentação

Art. 6º Os trabalhos deverão:

a) ter no máximo 20 (vinte) páginas, já incluídas notas de rodapé e bibliografia. (somente das obras referidas no texto)

b) ser apresentados em 07 vias impressas em papel A4, digitados em tipo Times New Roman 12, espaço 1,5 centímetros, margens de 02 centímetros a esquerda, direita, superior e inferior, notas de rodapé ao final da página, páginas numeradas, grampeadas no canto superior esquerdo e sem identificação do estudante concorrente;

c) ser acompanhados por um disquete 3,5 ou CD, com o arquivo do trabalho e etiqueta de identificação com o nome do aluno;

d) ser remetidos em envelope timbrado da instituição de ensino, acompanhados de carta de apresentação do Coordenador do Curso de Direito ou membro da Comissão de Seleção dos Trabalhos, onde deverá constar o nome do concorrente e o título do trabalho;

e) ser acompanhados da Ficha de Identificação em separado onde conste: nome do concorrente, instituição a que pertence, título do trabalho, endereço completo (rua, av., al.,pç., etc., nome da rua, nº do imóvel, bairro, CEP, cidade e Estado) para correspondência, telefone, fax (precedidos do código de acesso - DDD) e endereço eletrônico.

Art. 7º Só serão aceitos trabalhos individuais.

Art. 8º Cada estudante só poderá concorrer com um trabalho.

Do prazo para inscrição

Art. 9º O prazo para inscrição se encerra no dia 30 de outubro de 2006. Os trabalhos deverão ser entregues diretamente na AJURIS ou remetidos pelo correio sob registro, prevalecendo, neste caso, a data do carimbo postal de origem.

Art. 10º A inscrição efetivar-se-á com a comunicação da Secretaria do recebimento do trabalho, implicando na aceitação, pelo concorrente, das disposições regulamentares.

Comissão Julgadora

Art. 11º A Comissão Julgadora compor-se-á de sete membros: 01 representante do Departamento de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos da AJURIS, 01 representante do IAJ, 01 representante da THEMIS, 01 representante da Escola Superior da Magistratura, 01 representante do NUPACS, 01 representante da Maria Mulher, e 01 representante do GEERGE.

Parágrafo único. A Comissão Julgadora tem autonomia para pronunciar a decisão final, sendo esta irrecorrível.
Disposições Gerais

Art. 12º Só serão divulgados os nomes dos estudantes premiados.

Art. 13º Os trabalhos que não se enquadrarem neste regulamento serão desclassificados.

Art. 14º Os trabalhos aprovados, não aprovados e desclassificados não serão devolvidos.

Art. 15º O(a) vencedor(a) do PRÊMIO AJURIS DIREITOS HUMANOS, edição 2006, será anunciado(a) em dezembro de 2006, em solenidade cujo dia e local serão definidos pela Comissão Organizadora. Nessa oportunidade será também divulgada eventual atribuição de menção honrosa. A coordenação do Prêmio Ajuris Direitos Humanos está sob responsabilidade do Diretor do Departamento de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos, da AJURIS, Dr. Roberto Arriada Lorea.

Art. 16º Os (as) autores(as) dos trabalhos contemplados com o prêmio e com as menções honrosas, cedem os direitos de publicação por dois anos.

Os trabalhos concorrentes devem ser enviados ou entregues no seguinte endereço:
Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS
Departamento de Promoção da Cidadania e de Direitos Humanos
Rua Celeste Gobbato, nº 81, 4º andar - Praia de Belas
90110.160 - Porto Alegre - RS
Secretário: José Luiz Goulart Pereira

Informações:

Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS
Departamento de Promoção da Cidadania e de Direitos Humanos
Rua Celeste Gobbato, nº 81, 4º andar - Praia de Belas - 90110.160 - Porto Alegre - RS
Tel. (51) 3284.9114 - Fax. (51) 3224.6844
e-mail: joséluiz@ajuris.org.br - site: www.ajuris.org.br
Contato: José Luiz Goulart Pereira





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