AO MEU QUERIDO ANÔNIMO

Acredito que o melhor de um blog sejam os seus comentários. São eles que dão ao blog uma característica de debate, que aprofundam a discussão.

Meu blog ainda não conta com muitos comentaristas ou comentários, mas um dia ele chegará lá. Até porque ele não é um projeto para este ano, é um projeto que pretendo desenvolver por toda minha vida acadêmica.

No antepenúltimo post, intitulado “MANIFESTO DOS BRANCOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL”, recebi um comentário que merece resposta.

O comentário feito por uma pessoa anônima que possuía o seguinte conteúdo:

“Amigo, defender invasões(ficar em cima do muro é ser complacente com quem está agindo) e veicular textos defendendo cotas raciais? Belo jurista serás.

A igualdade que os pensadores e operadores do Direito devem buscar é a formal, a famosa "perante a lei", ainda que em outras dimensões ela (a igualdade)não se concretize.

Acho importante que continues freqüentando grupos de estudo sobre Direitos Fundamentais, onde incluem-se o direito à propriedade e o tratamento jurídico igualitário”.


Sem me importar com a falta de delicadeza, que por sua vez revela outros defeitos de cunho subjetivo, responderei ao comentário com todo o cuidado e cientificidade que merece.

O farei da maneira que mais me agrada, o farei em partes:

Primeiro: Não defendi ou fiquei “em cima do muro” em relação às invasões. Simplesmente não tenho uma opinião formada e convicta a respeito. Esta crítica que recebi se refere ao post “MST E O DISCURSO DO ÓDIO”, mais precisamente à sua parte final.

Segundo: Sim, sou favorável às cotas, sejam elas raciais, sociais ou ambas, e outra políticas a firmativas, mas, assim como veiculo textos as defendendo, veicularei textos que as neguem. Afinal, pontos e contrapontos são essenciais à cientificidade que pretendo alcançar com este blog. Logo, sinta-se a vontade para me mandar algum texto e fazer comentários com a corrente de pensamento a que te filias ou venha a iniciar. Garanto-te que os publicarei se forem de bom tom.

Terceiro: Penso que tu te expressaste mal, pois nem tu deves considerar que possa dizer o que “deve” ou não “deve” buscar o pensador do Direito. Seria demasiada pretensão, até uma irracionalidade.

Quarto: Quanto à questão da igualdade formal. Bom, aqui temos um ponto doutrinário muito controverso. De fato a doutrina clássica defende arduamente a igualdade “perante a lei”, porém, um movimento, que já nem é tão novo, defende uma igualdade material, de resultados. Como já bem deves ter notado me coaduno com o pensamento da segunda corrente. Mas para “dar cores” (ilustrar/demonstrar/dar credibilidade) ao que digo vou citar o ilustre jurista Joaquim Barboza Gomes que igualmente afirma que existem divergências “quando se indaga se na implementação do princípio constitucional da igualdade o Estado deve assegurar apenas uma certa ‘neutralidade processual’ (procedural due process of low) ou, ao contrário, se sua ação deve se encaminhar de preferência para a realização de uma ‘igualdade de resultados’ ou igualdade material”. (GOMES, Joaquim B. Barbosa. Ação Afirmativa e Princípio Constitucional da Igualdade - O direito como instrumento de transformação social. A experiência dos EUA. Rio de Janeiro: RENOVAR, 2001. p. 71)

O debate sobre as ações afirmativas gira em torno do princípio da igualdade. Como devemos encará-lo? Pensemos, se as pessoas são iguais, o que justifica uma desigualdade tão grande de resultados? Segundo o ensinamento da ilustre professora Carmem Lúcia Antunes da Rocha a velha máxima aristotélica de “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam [...] encontrou uma nova interpretação [...]” segundo a qual "a desigualdade que se pretende e se necessita impedir para se realizar a igualdade no Direito, não pode ser extraída [...] apenas no memento em que se tomam as pessoas postas em dada situação submetida ao Direito”, mas devemos analisar se há igualdade jurídica “a partir da consideração de toda a dinâmica histórica da sociedade, para que se focalize e se retrate não apenas um instante da vida social, aprisionada estaticamente e desvinculada da realidade histórica de determinado grupo social”. (ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. Ação Afirmativa – o conteúdo democrático do princípio da igualdade jurídica. Revista Trimestral de Direito Público. Brasília, no 15. 2001. p. 91 - grifo nosso)

Considerar os indivíduos iguais em momento estático é negar a realidade, que é histórica. O movimento histórico desigualou os sujeitos, então, desigualmente devem ser tratados.

Essa corrente de pensamento vai ao encontro de princípios como o da solidariedade, princípio o qual não obtém grande aceitação em um mundo tão individualista como o nosso que costuma o confundir com “assistencialismo”. Coisa que longe de ser abominável (pelo contrário, é louvável e muitas vezes necessária) é negada com veemência pela sociedade burguesa.

O dia que alguém me explicar como em um país cuja população é formada em 47% por negros (pretos e pardos) apenas 5% deles conseguem chegar ao ensino superior, talvez eu me convença que as ações afirmativas TALVEZ não sejam uma boa política.

Fui bem sucinto, mas e assim que deve ser um blog, penso eu. Se quiserem posso dar mais argumentos, é só comentar.






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