MST E O DISCURSO DO ÓDIO

Hoje participei pela primeira vez do encontro do grupo de estudos do professor Ingo Sarlet. Para os que não conhecem informo que os assuntos tratados giram em torno dos Direitos e Garantias Fundamentais.

O assunto de hoje, muito bem abordado por um acadêmico da PUCRS, era “o discurso do ódio no ordenamento constitucional alemão”. Colocou-se, em linhas gerais, que o discurso do ódio é aquele que visa agredir ou diminuir, assim como demais sinônimos e interpretações no sentido (promover), determinado grupo de pessoas em razão de sexo, cor, raça, etnia e etc.

A questão central era a oposição desse cuidado frente ao discurso do ódio com a liberdade de expressão.

Para apimentar o debate lembrou-se do ensinamento que somente através de diferentes correntes de pensamento, de diferentes opiniões é que se pode chegar à verdade. Lembrou-se, também, que a liberdade de expressão é quesito fundamental do Estado Democrático de Direito.

Entendeu-se que a proteção deve ser a menor possível, ou seja, não deve o Estado intervir muito na liberdade de expressão, de preferência o mínimo possível.

O discurso do ódio não englobaria questões públicas, assim como não se caracteriza se for feito contra grupo muito amplo ou indeterminado de pessoas.

Passados esses conceitos e premissas, questionou-se sobre o discurso do MST, se este seria ou não de ódio.

No meu entender não. Vejamos bem, o discurso que prega a invasão de propriedades não se dirige contra as pessoas detentoras de latifúndios, mas sim contra o latifúndio (propriedade) e contra a inércia na proposição de políticas públicas que resolvam o caso da reforma agrária (governo).

Não sou favorável a invasões, mas também não sou contra. Afinal, este povo precisa chamar a atenção de algum jeito para o seu (que na verdade é nosso) problema, não é?






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