O QUE É PROPRIEDADE INDUSTRIAL


A propriedade industrial não é a propriedade das industrias, mas daquilo que é industrializável. Não é o torno que forma a peça, nem a peça fisicamente falando, é o direito de comercialização da peça.

Segundo a convenção de Paris, a PId é o conjunto de direitos que compreende as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos ou modelos industriais, as marcas de fábrica e de comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão à concorrência desleal. Esse rol não é taxativo, nem o poderia serpor se tratar de mero tratado internacional. Na lei nacional, nosso Código da Propriedade Industrial (Lei 9279/96), não fala na proteção ao nome comercial, o que para Deniz Borges Barbosa é um erro. Mas não pretendo entrar em detalhes disto uma vez que o norte deste blog é sempre as Patentes e sua função social.

O próximo post sobre a matéria promete ser um pouco mais extenso (coisa que eu estou tentando evitar), pretendo trazer o porquê de haver PI e o porquê de tratarmos esse direito como de propriedade, um instituto tão criticado e, hoje em dia, relativisado.

Como esse blog envolve mais questões além da PI, em breve devo me manifestar sobre a nossa crise política.





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